Entrou em vigor no dia 15 de novembro, no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.406/2021 que obriga condomínios denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A Lei determina que, ao tomarem conhecimento dos atos de violência, condomínio, locatários ou donos dos imóveis deverão relatar os fatos ao síndico do condomínio, que terá o prazo de até 48 horas para denunciar o caso por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ou os canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
Em caso de omissão pelos condomínios, locatários ou donos de imóvel, implica a multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio e, no caso de omissão do síndico, este poderá ser destituído do cargo imediatamente.
Não se deve esperar que a violência aconteça, mas é recomendado que sejam espalhados pelo condomínio cartazes orientativos, placas e comunicados nas áreas comuns do prédio, orientando que os moradores denunciem qualquer tipo de violência.
Infelizmente, nos últimos dois anos, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirmam ter sofrido algum tipo de violência durante a pandemia de Covid-19, segundo um estudo do Instituto Datafolha encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Por esse motivo é tão importante que os síndicos reforcem os avisos dentro do condomínio criando uma rede de apoio e denunciando conforme determina a Lei.
コメント