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Taxas sobre Gorjetas? O que diz a lei:

As gorjetas ou taxas de serviços cobradas pelos restaurantes, não compõem a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação do SIMPLES NACIONAL.


Os impostos excluídos do montante da receita bruta são: PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.


Esse é o entendimento da 2a turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional, que buscava aumentar a base de cálculo do SIMPLES NACIONAL cobrado de uma pizzaria.


As gorjetas representam apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao empregado, não implicando incremento no patrimônio da empresa, e portanto, não integram o “preço do serviço”.

Para fins de incidência do ISS, deve-se destacar que a base de cálculo do Simples Nacional, para os prestadores de serviço, é o “preço dos serviços prestados” (art. 3º, §1º, da LC 123/06).


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