top of page

Publicações

Siga @palazziadv nas redes sociais

  • LinkedIn - Black Circle
  • Instagram - Black Circle
  • Facebook - Black Circle

Taxas sobre Gorjetas? O que diz a lei:

  • palazzi1
  • 23 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

As gorjetas ou taxas de serviços cobradas pelos restaurantes, não compõem a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação do SIMPLES NACIONAL.


Os impostos excluídos do montante da receita bruta são: PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.


Esse é o entendimento da 2a turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional, que buscava aumentar a base de cálculo do SIMPLES NACIONAL cobrado de uma pizzaria.


As gorjetas representam apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao empregado, não implicando incremento no patrimônio da empresa, e portanto, não integram o “preço do serviço”.

Para fins de incidência do ISS, deve-se destacar que a base de cálculo do Simples Nacional, para os prestadores de serviço, é o “preço dos serviços prestados” (art. 3º, §1º, da LC 123/06).


コメント


logo

CONTATO

SÃO PAULO / SP

R. Libero Badaró, 293 CJ 26

Centro 

CEP: 01009-000

E-mail: palazzi@palazzi.com.br

MENU

CONECTE-SE

Siga @palazziadv nas redes sociais

  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
  • LinkedIn - Círculo Branco

Cadastre-se e receba nosso boletim informativo e notícias do escritório.

Obrigado por enviar!

TELEFONE

(+55 11) 3113-5100

Copyright ©2021 Palazzi e Franceschini Sociedade de advogados

Termo de Uso e Política de Privacidade

bottom of page