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STJ. Banco tem o DEVER de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de um golpe praticado por estelionatário e declarou o empréstimo feito em nome de dois clientes idosos como inexigível, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente.


De acordo com o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta, mesmo com os avanços tecnológicos em pagamentos online, a experiência do usuário em sites e fluxos de check-out otimizados.


A ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, afirmou que os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor. Ela declarou que os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm essa responsabilidade objetiva.


A relatora ainda destacou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores. A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco.


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