Em vista da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de reconhecer a inviabilidade de remuneração da poupança, para a preservação do valor do crédito de precatórios, houve uma boa perspectiva envolvendo o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, pois o índice de correção utilizado é o mesmo da caderneta de poupança, ou seja, a Taxa Referencial – TR, que com o decorrer do tempo não foi mais capaz de promover uma recomposição da inflação do período.
Diante dessa jurisprudência do STF abrangendo a correção dos créditos dos precatórios, possibilitou-se aos trabalhadores uma grande oportunidade de se obter uma vantagem pecuniária de alto valor, mediante a utilização da tese de aplicação de outros índices de correção (INPC, IPCA) que não a TR.
Poderão pleitear a revisão do FGTS quaisquer trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e que possuam saldo no Fundo a partir de 1999.
Importante mencionar que tanto os trabalhadores que porventura já tenham sacado o FGTS como os aposentados poderão ingressar com a ação de revisão, com vistas a obter a restituição dos valores creditados a menor, uma vez que a referida revisão não ocorre de forma automática.
Os valores a serem ressarcidos dependerão das quantias depositadas no FGTS, podendo atingir o percentual de 88,3% de correção.
Fato é que a não recomposição do valor da inflação do período de 1999 a 2013, acarretou prejuízos expressivos aos trabalhadores, sendo que aqueles que receberam as indenizações de 40% em razão de demissão sem justa causa poderão ter o percentual praticamente dobrado após o devido recálculo.
Importante mencionar, ainda, que as ações de revisão do FGTS não se encontram prescritas uma vez que uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida em 2014, modificou o prazo prescricional para 5 (cinco) anos, representando um benefício aos trabalhadores que tem a intenção de se utilizar de medidas judiciais para revisão dos valores.
Importante ressaltar que os interessados que desejarem promover a ação de revisão do FGTS devem o fazer com urgência, uma vez que o STF poderá promover a modulação dos efeitos da tese, limitando, também, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.
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