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REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS Pagamento de tributos sem multa

O Governo Federal anunciou um programa de regularização incentivada para que os contribuintes que possuem débitos tributários, realizem o parcelamento integral dos impostos sem as multas de mora e de ofício, apenas com o acréscimo dos juros.


A Lei 14.740/23 dispõe sobre a autorregularização dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.


O prazo de adesão: até 90 dias


Como aderir: a participação do contribuinte devedor ao programa, se dará através da confissão de dívida, do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, com fiscalização iniciada e cujos créditos tributários decorram do auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.



Não fazem parte do programa: Empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com débitos já constituídos, com ou sem contestação administrativa ou judicial.

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