Boletim Informativo Tributário - Novembro de 2023.
REFORMA TRIBUTARIA - Como ficam os impostos?
Cleide A. Saturnino Latini - cleide@palazzi.com.br
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Caso haja uma eventual criação de mais empregos, poderá existir a desoneração da folha para alguns setores da economia que resulte em maior arrecadação, esse aumento deverá ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;
Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS
Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30ºAi das receitas, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes;
Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
HERANÇA E DOAÇÃO
Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Alíquota subirá de acordo com o valor da transmissão, transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
Cobrança sobre heranças no exterior;
Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição Federal.
IPTU
Possibilidade das prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU por decreto;
O Decreto obedecerá os critérios gerais previstos em lei municipal;
A medida atende o pedido das prefeituras.
IPVA
Inclusão da cobrança para veículos aquáticos e aéreos, tais como: jatos, helicópteros, iates e jet skis;
Possibilidade da progressividade do imposto conforme o impacto ambiental causado pelo veículo; Quem poluir mais, pagará mais;
Previsão de cobrança de alíquotas menores para os carros elétricos.
REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECÍFICOS
Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para os contribuintes;
Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado no aproveitamento dos créditos tributários e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (ao invés do valor adicionado na cadeia);
Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado;
Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Este Boletim tem caráter meramente informativo, eletronicamente dirigido aos clientes e amigos, com o intuito de mantê-los informados sobre o escritório e matérias relevantes, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
Comments