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REFORMA TRIBUTÁRIA


Boletim Informativo Tributário - Novembro de 2023.

 

REFORMA TRIBUTARIA - Como ficam os impostos?

Cleide A. Saturnino Latini - cleide@palazzi.com.br

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA

  • Caso haja uma eventual criação de mais empregos, poderá existir a desoneração da folha para alguns setores da economia que resulte em maior arrecadação, esse aumento deverá ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;

  • Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS

  • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30ºAi das receitas, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes;

  • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.


HERANÇA E DOAÇÃO

  • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

  • Alíquota subirá de acordo com o valor da transmissão, transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

  • Cobrança sobre heranças no exterior;

  • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.


ILUMINAÇÃO PÚBLICA

  • A contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição Federal.


IPTU

  • Possibilidade das prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU por decreto;

  • O Decreto obedecerá os critérios gerais previstos em lei municipal;

  • A medida atende o pedido das prefeituras.

IPVA

  • Inclusão da cobrança para veículos aquáticos e aéreos, tais como: jatos, helicópteros, iates e jet skis;

  • Possibilidade da progressividade do imposto conforme o impacto ambiental causado pelo veículo; Quem poluir mais, pagará mais;

  • Previsão de cobrança de alíquotas menores para os carros elétricos.


REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECÍFICOS

  • Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para os contribuintes;

  • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado no aproveitamento dos créditos tributários e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (ao invés do valor adicionado na cadeia);

  • Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado;

  • Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).


Este Boletim tem caráter meramente informativo, eletronicamente dirigido aos clientes e amigos, com o intuito de mantê-los informados sobre o escritório e matérias relevantes, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

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