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Novas regras facilitam inventários e divórcios com menores.



Novas regras facilitam inventários e divórcios com menores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante inovação com a Resolução nº 571/2024, visando simplificar os procedimentos de inventário, partilha de bens e divórcio consensual, especialmente em casos que envolvem menores de idade ou incapazes.


Com a nova regulamentação, é possível realizar esses atos diretamente em cartório, desde que haja consenso entre as partes, mesmo quando menores ou incapazes estão envolvidos, o que anteriormente era proibido. Anteriormente, esses processos dependiam exclusivamente da homologação judicial, o que tornava os trâmites mais longos e burocráticos.


Mudanças para Inventários e Divórcios Extrajudiciais

A resolução possibilita que inventários e partilhas de bens envolvendo menores sejam realizados de maneira extrajudicial, garantindo-se a preservação dos direitos dos menores ou incapazes. O documento de partilha será registrado diretamente no cartório, respeitando a quota devida a esses indivíduos conforme previsto na legislação.


Para os divórcios consensuais, a mudança é igualmente significativa, mas com uma ressalva importante: questões envolvendo guarda, visitação e pensão de menores continuam a ser de competência do Poder Judiciário. Apenas após a definição judicial dessas questões é que o divórcio poderá ser formalizado no cartório.


O Papel do Ministério Público e a Garantia dos Direitos dos Menores

Ainda que a resolução permita uma maior flexibilidade, o Ministério Público (MP) permanece atuante nos casos que envolvem menores ou incapazes. Os cartórios, após a lavratura da escritura pública, deverão encaminhar o documento ao MP para análise e parecer. Caso seja constatada qualquer irregularidade ou prejuízo aos direitos dos menores, o processo será remetido ao Poder Judiciário. Além disso, caso terceiros contestem a partilha, a questão também será judicializada.


Benefícios e Segurança Jurídica

A principal vantagem dessa mudança é a agilidade no trâmite desses procedimentos, desonerando o sistema judiciário e oferecendo maior comodidade às partes envolvidas. Mesmo com a desburocratização, a segurança jurídica é preservada, já que o Ministério Público e o Judiciário mantêm seu papel de fiscalização, quando necessário.


Essa medida representa um avanço significativo na área de direito de família e sucessões no Brasil, otimizando os processos e reduzindo custos, sem comprometer a proteção legal de menores e incapazes.


A equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assistência nos procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais.

 

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