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Nova lei proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar.

Foi sancionada Lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica ou familiar que envolva o casal ou os filhos. O novo regulamento, já publicado no Diário Oficial, também exige que o juiz pergunte previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.


Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei modifica artigos do Código Civil e do CPC que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. A lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.


Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar". O novo texto do Código Civil destaca a importância de garantir a segurança da criança ou adolescente no ambiente familiar.


A mudança no CPC determina que durante as ações de guarda, o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. O juiz também estabeleceu um prazo de cinco dias após a consulta para a apresentação das provas sobre o risco de violência doméstica ou familiar.

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