O Governo Federal, publicou nesta quarta-feira, 28 de abril, no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias Nº 1.045 e 1.046, que possibilita a suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional da jornada, visando a preservação de empregos e a renda de trabalhadores, garantindo a continuidade de atividades e reduzindo o impacto social da pandemia da Covid-19.
Também poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 (cento e vinte dias), contado da data de sua publicação, entre outras, as seguintes medidas:
Teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; adoção de banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Basicamente, a medida cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, instituída em abril de 2020.
Vale ressaltar que os acordos só podem ser feitos a partir da publicação das MPs. e não têm poder retroativo, ou seja, qualquer acordo feito antes não entra no programa.
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