top of page

Publicações

Siga @palazziadv nas redes sociais

  • LinkedIn - Black Circle
  • Instagram - Black Circle
  • Facebook - Black Circle

INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE I.R. SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre o recebimento de alimentos decorrentes do direito de família. O fundamento utilizado pelo STF foi a da ocorrência de bis in idem na incidência do tributo sobre o recebimento da pensão alimentícia, uma vez que o provedor dos alimentos já efetua o recolhimento do imposto quando aufere a renda que serve para manter a família e com o pagamento de alimentos apenas ocorre a redistribuição da renda antiga aos filhos ou ex-esposa, e não de auferimento de nova renda, conforme tese de Rolf Madaleno.


Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, ainda não foram definidas questões como A data em que a decisão poderá retroagir, se haverá restituição para quem já recolheu o tributo ou se será exigível o débito de quem está em atraso com o recolhimento do tributo passado, sendo que tais questões poderão ser tratadas em embargos de declaração.


Contudo, a decisão do STF já está sendo utilizada pelos Tribunais para reconhecer o direito à restituição do tributo recolhido nos últimos cinco anos, a exemplo de Sentença proferida pela juíza federal Diana Brunstein da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos do Processo Comum Cível nº 5036842-67.2021.4.03.6100.


A Douta Magistrada fundamentou a decisão no voto do Ministro Relator Dias Toffoli da ADI 5.422, que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o recebimento de alimentos, reconhecendo ser indevido o recolhimento do Imposto de Renda sobre os alimentos recebidos e condenando a União Federal à restituição do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.


Nossa equipe se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito deste conteúdo.


PALAZZI E FRANCESCHINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Rua Líbero Badaró nº 293, cj. 26-C – Centro

São Paulo / SP - CEP. 01009-000

Tel.: (11) 3113-5100

palazzi@palazzi.com.br

www.palazzi.com.br

_________________________________________________

Sujeito a privilégio legal de comunicação advogado - cliente.

Privileged and confidential attorney - client communication.

Imprima somente o necessário - Print only the necessary


Este Boletim tem caráter meramente informativo, eletronicamente dirigido aos clientes e amigos, com o intuito demantê-los informados sobre o escritório e matérias relevantes, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões.Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Comments


bottom of page