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FGV lança novo indicador (IVAR), para reajuste de aluguéis residênciais.

O Instituto Brasileiro de Economia da FGV lançou um novo indicador (IVAR - índice de variação de aluguéis residenciais), servindo como parâmetro nos reajustes de contratos de aluguéis de imóveis.

Utilizado na maioria dos contratos de alugueis, O IGP-M passou a atingir porcentagens muito acima da inflação do país, fechando o ano de 2021 com alta de 17,78%, enquanto o IPCA fechou em 10,06%. Já o Ivar, concebido especificamente para o mercado imobiliário, de acordo com os dados da primeira divulgação fechou o ano de 2021 com queda de 0,61%.


O IVAR fez uso de dados recentes para calcular qual teria sido o valor do indicador mês a mês desde 2018. O objetivo foi construir um histórico que permitisse entender o comportamento do mercado nos últimos anos. Para tal, foi utilizado uma média ponderada de dados de aluguéis das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, captados diretamente de uma base expressiva de contratos de aluguel em vigência. Como explica o pesquisador do FGV IBRE Paulo Picchetti, que liderou os esforços para a criação do IVAR: “não se trata de mais um índice baseado na oferta de preços de aluguel, mas sim efetivamente de um índice dos preços praticados no mercado em contratos de aluguel”.


Importante destacar que o IVAR chega como uma alternativa ao IGP-M e com a proposta de medir a evolução dos valores do aluguel de maneira mais precisa e efetiva, mas não é obrigatório e não altera contratos em vigor. A decisão de utilizar o IVAR e sob que condições ocorrerá, partirá de locadores e locatários, pois não existe uma lei que determine a adoção de um índice específico para contrato de aluguel.


Assim, surge um novo índice com potencial para desempenhar um papel importante, tornando-se um indexador muito mais adepto ao mercado imobiliário, gerando impacto importante em diversas dimensões econômica, inclusive no judiciário, pois devido à crise econômica instaurada pela pandemia do Covid-19, inquilinos recorreram a pedidos de Revisão de Contrato de Locação, em busca da substituição do índice IGP-M para outro indexador menos oneroso, como medida excepcional para restabelecer o equilíbrio contratual.

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