top of page

Publicações

Siga @palazziadv nas redes sociais

  • LinkedIn - Black Circle
  • Instagram - Black Circle
  • Facebook - Black Circle

Chegou a Hora! DAS SANÇÕES DA LGPD (Artigos 52, 53 e 54).

Embora tenha entrado em vigor há cerca de um ano, somente agora os agentes de tratamento de dados que infringirem as normas da LGPD, negligenciando as medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais, poderão sofrer as punições previstas artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esses dispositivos estão vigentes deste 1ª de agosto de 2021, data que é um marco importante para a Lei Geral de Proteção de Dados, determinando quais multas e demais sanções administrativas que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, físicas ou virtuais que realizam a coleta e o tratamento de dados, podendo variar de acordo com o ato praticado, desde advertências, multas e até mesmo a proibição total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Recuperar a imagem da empresa e de seus sócios pode custar não apenas algo material, com podem surtir efeitos indesejáveis, como perdas de clientes, reprovação nas regras de compliance, impedimentos de participação em ofertas de serviços, podendo inclusive levar ao encerramento da atividade empresarial.

Apesar de já estar em vigor, grande parte das empresas não se adequaram as suas regras, pois além do custo de implantação não suportado no orçamento das empresas, principalmente aquelas afetadas pela crise da COVID-19, é preciso mais clareza e suporte por parte dos órgãos responsáveis, para que a adaptação ao tratamento de dados e informações, ainda que lenta, seja cultural no cotidiano das empresas.

Compreender que a LGPD, chegou para beneficiar a todos de modo geral e não se limitar a implementar e treinar somente os controladores e profissionais da área de dados, pode ser um diferencial, haja vista que um vazamento de dados é definido como um incidente de segurança e quando expostos publicamente sem autorização, podem gerar pedidos de indenização.

A Agência Nacional de Proteção de Dados em seu primeiro ano informou que não será adotado um perfil punitivo, mas sim educativo visando a transformação imediata das empresas. Porém, esse momento educativo passará e as empresas que não se adequarem as normas da LGPD serão punidas de forma severa, pois além da ANPD, serão fiscalizadores o Ministério Público, Procon, Senacon e CADE.

As penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com o seu artigo 52, estão na seguinte escala:

I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

(…) VII a VIII X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019);

XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Importante destacar que, as ações na Justiça envolvendo a LGPD cresceram desde a sua vigência, pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus dados expostos pedem reparação, pois tiveram os seus dados utilizados de forma incorreta e com a aplicação das sanções esse número pode aumentar.

Desta forma, é fundamental que as empresas iniciem o seu projeto de implementação para se adequarem à LGPD, com treinamentos e orientações necessárias, pois seguramente estarão mais preparadas para garantir a segurança dos dados e atender os órgãos de fiscalização, e por consequência, evitar os processos e sanções previstas.


Comments


bottom of page